Lei Paulo Gustavo: o que é e como funciona?

31 de julho de 2023

Lei Paulo Gustavo: o que é e como funciona?

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A Lei Paulo Gustavo, assim como a Lei Aldir Blanc, está chegando para aquecer o setor cultural. Com mais de três bilhões de reais previstos, essa é uma importante ação de valorização de uma das áreas mais afetadas durante a pandemia de Covid-19.

Mas como funciona? A Prosa Nova explica tudo.

O que é a Lei Paulo Gustavo?

Aprovada como Lei Complementar nº 195/2022, a Lei Paulo Gustavo representa um marco histórico no apoio ao setor cultural brasileiro, estabelecendo o maior investimento direto já visto até então. Com uma cifra significativa de três bilhões, oitocentos e sessenta e dois milhões de reais, essa legislação tem o propósito de impulsionar a execução de ações e projetos culturais em todo o país.

Além de seu papel como impulsionadora financeira, a Lei Paulo Gustavo é um símbolo de resistência da classe artística. Sua aprovação ocorreu durante a pandemia de Covid-19, um período marcado por severas limitações nas atividades culturais. Ademais, essa lei também se tornou uma homenagem ao renomado artista Paulo Gustavo, cuja partida prematura devido à doença o transformou em um ícone da categoria.

Essa importante conquista para o setor cultural só foi possível graças ao engajamento da sociedade. Em 2022, após a aprovação pelo Congresso Nacional, o Executivo tentou barrar os repasses ao vetar integralmente a lei e por meio de uma Medida Provisória. Todavia, com o apoio do segmento artístico-cultural e da sociedade civil, o Supremo Tribunal Federal anulou a Medida Provisória, garantindo a plena execução da lei.

Em 2023, a recriação do Ministério da Cultura abriu caminho para uma aplicação mais abrangente da lei. Após um processo de escuta abrangente, a pasta editou o decreto regulamentar, possibilitando que estados, municípios e o Distrito Federal pleiteiem os recursos disponíveis.

Como funciona a Lei Paulo Gustavo?

Os agentes culturais terão acesso aos recursos por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada, executados pelos estados, municípios e Distrito Federal. Importante destacar que o Ministério da Cultura não realizará repasses diretos.

A partir da solicitação e do cadastro de um Plano de Ação na plataforma TransfereGov, todos os entes federativos poderão ter acesso aos recursos. É fundamental que os cidadãos cobrem as autoridades de seus estados e municípios para garantir a correta aplicação desses recursos no fortalecimento e fomento do setor cultural em todo o país.

Lei Paulo Gustavo: quem pode participar?

  • Para concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo, podem se candidatar:
  • Pessoas físicas;
  • Empresas;
  • Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, tais como associações, fundações e organizações da sociedade civil.

É imprescindível que tanto as pessoas físicas quanto jurídicas atuem na área da cultura para serem elegíveis para receber os recursos.

Os projetos contemplados devem pertencer a algumas das seguintes áreas culturais:

Área de Audiovisual:

  • Produções audiovisuais;
  • Reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema;
  • Capacitação, formação e qualificação em audiovisual;
  • Apoio a cineclubes;
  • Realização de festivais e mostras;
  • Realização de rodadas de negócios;
  • Memória, preservação e digitalização de obras e acervos;
  • Apoio a observatórios, publicações especializadas e pesquisas sobre o audiovisual;
  • Desenvolvimento de cidades de locação;
  • Apoio a micro e pequenas empresas;
  • Serviços independentes de vídeo por demanda, contendo no mínimo 70% de produções nacionais;
  • Licenciamento de produções audiovisuais para exibição em redes de televisão pública;
  • Distribuição de produções audiovisuais nacionais.

    Demais áreas culturais:
  • Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária;
  • Apoio, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, a agentes, iniciativas, cursos, produções ou manifestações culturais;
  • Circulação de atividades artísticas e culturais já existentes;
  • Desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas devido às medidas de isolamento social para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.

A execução dos editais para distribuição dos recursos é de responsabilidade dos estados, municípios e do Distrito Federal. Portanto, é fundamental estar atento às especificações e critérios estabelecidos para garantir a participação e elegibilidade nos processos de seleção.

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