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30 de outubro de 2026

Portaria 421/2026 e Decreto 12.773: o que muda na escola

Quando uma norma nova chega à escola, a primeira dúvida costuma ser prática: o que eu preciso fazer diferente na segunda-feira? A Portaria MEC nº 421, de 15 de maio de 2026, regulamenta a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI) e mexe em laudo, atendimento educacional especializado, planos individuais e profissional de apoio. A política que ela regulamenta já havia sido atualizada pelo Decreto nº 12.773/2025, que trouxe números concretos de formação.

Neste guia, juntamos as duas normas: o que o decreto atualizado diz, o que a portaria detalha e o que isso significa para professores, coordenadores e gestores. Onde as normas não definem algo, dizemos isso com clareza.

O que mudou no decreto da política: Decreto 12.773/2025

O Decreto nº 12.773, de 8 de dezembro de 2025, alterou o Decreto nº 12.686/2025, que criou a PNEEI, e passou a fixar formação mínima de 360 horas para o professor do AEE e de 180 horas para o profissional de apoio. Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, as principais mudanças são:

  • professor do AEE: formação inicial para a docência e formação continuada de, no mínimo, 360 horas (art. 13);
  • profissional de apoio escolar: formação mínima de nível médio e formação continuada de, no mínimo, 180 horas (art. 15);
  • oferta do profissional de apoio avaliada em estudo de caso, sem depender de diagnóstico, laudo ou relatório de profissional de saúde (art. 14, §2º);
  • PAEE e PEI: documento pedagógico individualizado obrigatório, atualizado de forma contínua e integrado ao projeto político-pedagógico (art. 12);
  • inclusão em classes e escolas comuns, com oferta preferencialmente na rede regular, e possibilidade de parcerias com instituições privadas sem fins lucrativos (arts. 1º, 3º e 4º-A);
  • garantia de distribuição de recursos do Fundeb, conforme a Lei nº 14.113/2020 (art. 19-A).

O decreto vale desde a publicação, em 9 de dezembro de 2025. A portaria de 2026 detalha como esse desenho funciona na rotina das redes.

O que é a Portaria 421/2026 e a quem ela se aplica

A Portaria 421/2026 regulamenta a PNEEI e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (Reneei) e está em vigor desde 18 de maio de 2026, data da publicação. Ela vale para todos os níveis, etapas e modalidades, e o texto cita expressamente a educação indígena, quilombola, do campo, a EJA e a educação bilíngue de surdos. Foi alterada pela Portaria MEC nº 550, de 18 de junho de 2026, que mudou a redação do art. 29, sobre a designação de coordenadores de intersetorialidade, sem mexer nos pontos tratados aqui.

A matrícula pode depender de laudo?

Não: o art. 7º, §4º, determina que a matrícula não pode depender de diagnóstico, laudo ou documento emitido por profissional de saúde. Na prática, a escola não deve condicionar o acesso do estudante a um documento clínico.

Isso não significa que a escola deixe de planejar. O PAEE registra o estudo de caso (art. 10), em que se identificam as barreiras e os apoios de que o estudante precisa.

Onde acontece o atendimento educacional especializado (AEE)

Na educação básica, o AEE deve ser ofertado preferencialmente na própria escola em que o estudante está matriculado, conforme o art. 6º. O atendimento é complementar e suplementar à escolarização, e deve respeitar o projeto político-pedagógico e o contexto de cada escola (art. 4º).

PAEE e PEI: o que são e o que precisam ter

O PAEE registra o estudo de caso e o PEI traduz esse estudo em acessibilidade curricular, e ambos devem ser revisados todos os anos (art. 7º, §3º). A portaria também permite que as redes adotem um documento único que reúna as finalidades dos dois, desde que cumpra os critérios mínimos.

Conteúdo mínimo do PAEE (art. 10):

  • materiais e recursos para reduzir barreiras;
  • avaliação de tecnologia assistiva e de comunicação aumentativa e alternativa;
  • avaliação da necessidade de profissional de apoio, tradutor/intérprete de Libras e guia-intérprete;
  • demandas de formação e, quando for o caso, de acionamento da rede de proteção social.

Conteúdo mínimo do PEI (art. 11):

  • atividades no AEE, articuladas com o professor regente;
  • medidas de acessibilidade curricular, didático-pedagógica e avaliativa, quando indicadas pelo estudo de caso;
  • estratégias de acompanhamento e monitoramento;
  • registro das devolutivas às famílias.

Para planejar aulas com essa lógica, vale ler o guia do blog sobre DUA e PEI na alfabetização, que mostra como o plano individual conversa com o currículo comum.

Profissional de apoio: o que faz e o que não faz

O profissional de apoio atua em locomoção, higiene, alimentação, interação social, comunicação e uso de tecnologias assistivas, sempre conforme o PAEE e o PEI (arts. 12 a 14 da portaria). Seu trabalho segue o planejamento pedagógico e a orientação da equipe pedagógica, e suas atribuições não se confundem com as de caráter docente.

A necessidade desse profissional é definida no estudo de caso, sem exigência de laudo, conforme o decreto atualizado. A responsabilidade pedagógica continua com o professor.

O que muda para o professor regente

A portaria não cria uma lista de tarefas para o professor, mas o texto indica três mudanças de rotina:

  • o PEI prevê atividades articuladas entre o AEE e o professor regente, o que pede conversa entre os dois;
  • as medidas de acessibilidade curricular e avaliativa devem estar registradas no plano, e não apenas combinadas informalmente;
  • a política prevê formação continuada em educação especial inclusiva (art. 7º), o que abre espaço para o professor pedir essa formação à rede.

Uma ressalva: o texto não diz quem elabora o PAEE e o PEI. Por isso, vale perguntar à sua secretaria de educação como esse processo será organizado na rede.

Prazos e formação: o que as redes têm de cumprir

As redes têm até 3 anos, a contar da publicação da portaria, para adaptar documentos individualizados que já usam (art. 37), e a formação continuada exigida deve ser cumprida em até 4 anos (art. 38). Para profissionais que já estavam em exercício na data do Decreto nº 12.773/2025, o prazo é de 6 anos.

A carga mínima vem do decreto: 360 horas para o professor do AEE e 180 horas para o profissional de apoio. A portaria cria Centros de Referência em cada unidade da federação, com planos de formação bienais (arts. 17 a 23), e permite que formações estaduais, distritais ou municipais contem para essas horas. Sobre os centros, veja o post Formação em educação especial inclusiva ganha 27 centros.

A portaria está em discussão no Senado

Tramita no Senado o Projeto de Decreto Legislativo nº 404/2026, do senador Sergio Moro (PL/PR), apresentado em 21 de maio de 2026, que pede a sustação da eficácia da Portaria 421. Na última atualização consultada, de 15 de junho de 2026, aguardava despacho. Enquanto não houver decisão em contrário, a portaria segue em vigor.

Dúvidas frequentes

A escola pode exigir laudo para matricular?

Não. O art. 7º, §4º, da portaria diz que a matrícula não pode depender de diagnóstico, laudo ou documento de profissional de saúde.

O profissional de apoio exige laudo?

Não. Pelo decreto atualizado, a oferta é avaliada no estudo de caso e não depende de diagnóstico, laudo ou relatório de profissional de saúde.

O AEE precisa ser feito na minha escola?

A regra é que seja preferencialmente na escola de matrícula (art. 6º). O texto usa a palavra “preferencialmente” e não detalha as exceções, por isso vale consultar a orientação da sua rede.

PAEE e PEI podem ser um documento só?

Sim, as redes podem adotar um documento único, desde que cumpra os critérios mínimos dos dois (art. 7º, §2º).

Quantas horas de formação são exigidas?

Pelo decreto atualizado, o professor do AEE precisa de no mínimo 360 horas de formação continuada e o profissional de apoio, de 180 horas, além de nível médio. A portaria dá 4 anos para cumprir (6 para quem já atuava) e remete à Secadi as regras sobre o cômputo das horas.

Como a sua escola organiza o PEI hoje?

A portaria dá o caminho e os prazos, mas a rotina se constrói na escola. Conte para nós como o plano individual é feito na sua rede e quais apoios mais fazem diferença na sala de aula.

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Fontes

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